O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) a medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.
A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas.
Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.
O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador do empréstimo.
A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Rua Prefeito Raimundo Viana, nº 166, casa 2 - Conselheiro Estelita
Baturité / CE - CEP: 62760-000
(85) 3347-1753
sgcontabilidade@gmail.com
Sitecontabil © 2020 - 2026 | Todos os direitos reservados