O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) uma alteração na Resolução nº 547/2024 que permitirá a extinção de ações judiciais de cobrança movidas por instituições financeiras quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. A medida se aplica aos processos envolvendo dívidas de até R$ 10 mil, considerados de baixa perspectiva de recuperação judicial.
A proposta foi relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, e integra o conjunto de ações voltadas à redução do volume de execuções que congestionam o Judiciário brasileiro. Atualmente, segundo dados apresentados pelo CNJ, cerca de 76 milhões de processos aguardam julgamento no país, dos quais 15,7 milhões são execuções judiciais.
O que muda com a nova regra
Pela alteração aprovada, as ações de cobrança de dívidas bancárias de valor inferior a R$ 10 mil poderão ser extintas sem resolução do mérito caso o credor não consiga indicar, em até 15 dias após intimação judicial, o endereço atualizado do devedor ou bens que possam ser penhorados para satisfazer a dívida.
Além disso, petições iniciais que não apresentarem informações essenciais, como CPF ou CNPJ do devedor, poderão ser rejeitadas já no início do processo. A medida busca evitar o ajuizamento de ações sem perspectiva concreta de recuperação do crédito.
Segundo Fachin, o objetivo é racionalizar a tramitação de execuções de pequeno valor, reduzir custos operacionais e direcionar os esforços do Judiciário para processos com maior potencial de recuperação.
Dívida não será perdoada
A aprovação da medida não significa que as dívidas serão canceladas ou perdoadas. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclareceu que os débitos continuarão existindo e poderão ser cobrados por meios extrajudiciais, como negociação direta, protesto em cartório e empresas especializadas em recuperação de crédito.
Dessa forma, mesmo que a ação judicial seja extinta, o consumidor ou empresa devedora continuará responsável pelo pagamento da obrigação financeira.
CNJ aposta na desjudicialização
A nova resolução também prevê a ampliação de mecanismos de desjudicialização das cobranças. O CNJ poderá firmar parcerias com instituições financeiras para incentivar soluções extrajudiciais na recuperação de créditos, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais.
A iniciativa segue a mesma lógica adotada nos últimos anos para as execuções fiscais. Desde a publicação da Resolução nº 547/2024, o CNJ tem promovido medidas para extinguir processos considerados ineficazes e estimular formas alternativas de cobrança. Em 2025, por exemplo, milhões de execuções fiscais sem identificação adequada dos devedores passaram a ser encerradas pelos tribunais.
Impacto para empresas e instituições financeiras
Especialistas avaliam que a medida pode gerar maior eficiência na gestão do estoque processual e reduzir despesas com ações de baixa recuperação. Para as instituições financeiras, a tendência é de fortalecimento dos canais extrajudiciais de negociação e recuperação de crédito.
Por outro lado, consumidores e empresas inadimplentes devem compreender que a extinção da ação judicial não elimina a dívida. O débito poderá continuar sendo objeto de cobrança por outros meios legalmente permitidos, além de permanecer sujeito às regras de prescrição previstas na legislação.
A expectativa do CNJ é que a medida contribua para reduzir o congestionamento processual e permita que magistrados concentrem esforços em processos com maior efetividade, melhorando a prestação jurisdicional em todo o país.
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